Todo ano, sempre surgem várias dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Uma delas é se a Previdência Privada é um investimento tributável. A resposta é sim. Quem não quiser cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal, as contribuições, assim como os resgates e benefícios recebidos dos planos de previdência privada, devem ser incluídos na declaração. O endereço https://www.icatuseguros.com.br/ir/ traz todos os detalhes para ajudar no correto preenchimento da declaração do IR 2021.
Veja, a seguir, o guia que a Icatu Seguros – que conta com a maior diversidade de fundos previdenciários do país – preparou. Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 obrigatoriamente deverá incluir seus investimentos em previdência no momento de preencher a declaração. O contribuinte também deve ter em mente que o procedimento não é o mesmo para todos os planos de previdência.
A regra varia de acordo com o tipo de plano (PGBL ou VGBL), regime tributário escolhido (regressivo ou progressivo) e condições do aporte ou resgate.
APORTES
Primeiro passo – tipo de previdência privada
Planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal diferença entre os dois está relacionada à forma de tributação. Aplicações em PGBL permitem reduzir a base de cálculo do IR em até 12% da Renda Bruta Tributável anual. Já o VGBL não possui esse benefício e é indicado para quem faz a declaração simplificada. Um detalhe importante: o imposto sobre aplicações em PGBL incidem sobre o valor total resgatado, enquanto sobre aplicações em VGBL a incidência é acima apenas o ganho de capital (rendimentos).
Segundo passo – verifique seu regime de tributação
Saber qual o regime de tributação do seu plano – regressivo ou progressivo – é fundamental. No regressivo, as alíquotas diminuem conforme seu tempo de permanência no plano. Já no regime progressivo, quanto maior a renda anual bruta (incluindo o valor resgatado da previdência), maior a alíquota do IR.
Terceiro passo – preencher os dados de acordo com o plano
As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 (Previdência Complementar). Tenha em mente que é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12% da renda tributável, desde que você entregue a declaração completa (se entregar a simplificada, o desconto padrão é de 20%).
Os planos VGBL devem ser declaradas como bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97 (VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre). Nesse caso, é preciso informar o valor total investido (que você encontra no informe de rendimentos). Você deverá informar os dados da seguradora, como razão social e CNPJ.
RESGATES E RENDIMENTOS
A Receita não fica atenta apenas aos aportes. Portanto, não esqueça de informar os resgates e rendimentos na declaração, conforme as dicas a seguir:
Resgates– para saber quais valores precisam ser declarados como rendimentos e resgates, tenha em mãos o comprovante de rendimentos e extrato do plano de previdência privada. Ele apresenta o valor total dos resgates e dos benefícios recebidos no ano.
Rendimentos – os rendimentos devem ser informados de acordo com o regime: progressivo ou regressivo. O passo seguinte da declaração é informar os resgates ou benefícios recebidos de acordo com o regime de tributação escolhido.
· Regime progressivo: os rendimentos dos planos com regime progressivo devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0% e 27,5%.
· Regime regressivo: devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “12 – Outros”. Informe se é um plano PGBL ou VGBL. A alíquota de Imposto de Renda varia de 10% a 35%, de acordo com o tempo de permanência.
Fonte /Créditos matéria: CQCS